Combate às queimadas ainda fica prejudicado devido à crise hídrica enfrentada
De janeiro a agosto de 2021, a Cemig registrou um aumento de 95% no número de ocorrências de queimadas em comparação com o mesmo período do ano passado. Nos oito primeiros meses deste ano, 307 ocorrências interromperam o fornecimento de energia para mais de 386 mil clientes. Nesse mesmo período do ano passado, a empresa identificou 157 incêndios que afetaram a rede de distribuição, prejudicando 216 mil clientes.
O número de focos ativos, com ou sem ocorrência de interrupção no fornecimento de energia, teve um aumento de cerca de 87% nos primeiros oito primeiros meses deste ano, quando comparado com o mesmo período de 2020, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Historicamente, agosto, setembro e outubro representam cerca de 77% do total de focos de incêndios no ano, mas em 2021, o dado é preocupante: até 28/9, o número já havia ultrapassado todo o registro do ano passado e também a média histórica.
O gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da Cemig, João José Magalhães Soares, destacou à Agência Minas que o aquecimento dos cabos e dos equipamentos da rede elétrica pode levar ao desligamento de linhas de transmissão e distribuição e subestações, além de causar graves acidentes com pessoas que estão próximas a essas áreas.
O período chuvoso no Sudeste do país deve começar apenas em outubro. Em algumas regiões de Minas Gerais, como a faixa Norte do estado, as chuvas podem atrasar até a primeira semana de novembro, e com a vegetação seca e a baixa umidade, qualquer princípio de fogo pode causar um grande incêndio. Além disso, o combate às queimadas fica prejudicado pela baixa disponibilidade de água devido à crise hídrica.
Outro aspecto que também deve ser levado em conta é que, com muitas usinas hidrelétricas chegando ao limite mínimo da sua geração, qualquer linha de transmissão que ficar indisponível por queimadas pode levar a grandes interrupções no fornecimento de energia.
Além de deixar hospitais, comércios e escolas e residências sem energia, promover queimadas pode ser considerado crime passível de prisão. De acordo com o artigo 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta é tipificado como crime ambiental, que pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.