Cortes de energia por falta de pagamento voltam a ser permitidos a partir desta sexta-feira
Notícias
Publicado em 01/10/2021

Desde abril, devido à pandemia, fornecimento de energia para famílias de baixa renda não podia ser interrompido por falta de pagamento

 

O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º). Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. De acordo com a Aneel, não há previsão de outro adiamento.

 

Em São Paulo, a Enel Brasil lança, a partir desta sexta, uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes de baixa renda cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com possibilidade de parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso e juros mensais de 1%.

 

Também é considerado de baixa renda quem tem renda menor ou igual a meio salário mínimo ou inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência algum portador de doença crônica cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica; além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

 

De acordo com o Portal G1, a suspensão por inadimplência pode ocorrer, por exemplo, por falta de pagamento de fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica e também por falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de poste.

 

Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”, e o envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.

No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.

 

 

A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica. Isso não significa que todas as famílias tiveram cortes suspensos durante esse período, mas que a partir de agora poderão sofrer interrupção de energia se não houver pagamento da conta de luz.

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!