Governo estadual flexibiliza regras para grandes eventos
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Publicado em 23/11/2021

Minas Gerais tem constante queda no número de casos, óbitos e hospitalizações, além de estar com todas as macro e microrregiões de saúde na onda verde

 

 

Após mais uma reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, a equipe inseriu regras mais flexíveis sobre o distanciamento e a capacidade máxima de lotação dos espaços para a realização de grandes eventos. As medidas já entraram em vigor e vieram depois da baixa no número de casos, óbitos e hospitalizações em Minas Gerais.

 

Atualmente, todas as macro e microrregiões de saúde do estado estão na onda verde, a menos restritiva do plano criado para retomada das atividades de forma gradual e segura. Veja abaixo as alterações feitas no Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público:

 

DISTANCIAMENTO

 

Nas ondas amarela e verde: o distanciamento obrigatório em locais fechados foi alterado de 1,5 metro para 1 metro. Em locais abertos, na onda verde, o distanciamento não é obrigatório. Já na onda amarela, passa para 1 metro. Na onda vermelha, o distanciamento recomendado permanece o mesmo, de 1,5 metro, tanto para locais abertos quanto para locais fechados.

 

LOTAÇÃO MÁXIMA 

 

O número de participantes de grandes eventos também foi atualizado. Na onda verde não há limitação e é permitida ocupação de 100% da capacidade do local. Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas. Na onda vermelha, a limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração máxima deve ser de 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h.

 

MEDIDAS PREVENTIVAS 

 

Não será mais obrigatória a mensuração de temperatura. Nas ondas verde e amarela não há limite de tempo de duração e está liberado o acesso às áreas de convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e playgrounds. 

 

Continuam obrigatórios o uso de máscara e a comprovação da vacinação por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para a doença ou laudo médico de infecção curada. Também segue obrigatória a manutenção de medidas de prevenção, como maior distanciamento físico possível e higienização das mãos, entre outras.

 

“Todo evento de grande público deve ter protocolos próprios, seguindo as medidas contidas neste documento. É obrigatório ao organizador realizar ações de educação em saúde sobre a Covid-19, disponibilizar insumos para higienização das mãos, como água, sabão, álcool em gel e, caso haja necessidade, facilitar a devolução dos ingressos aos participantes”, explica a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais (Cievs-MG), Eva Lídia Arcoverde Medeiros.

 

Para ler mais detalhes sobre a atualização estadual para eventos de grande porte, clique aqui.

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