O juiz reconheceu cinco furtos qualificados e substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana
No dia 2 de agosto, foi publicada a sentença dada à sócia-administrativa da Casa Lotérica de Espera Feliz, Wanessa Laclau Bacellar de Souza Lopes. Ela foi condenada à prisão por 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa, porém essa decisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou entidade públicas, em razão de 800 horas, e limitação de final de semana por 2 anos, 2 meses e 20 dias, de acordo com o Portal Espera Feliz.
Apesar da acusada ter subtraído dinheiro do auxílio emergencial de dez pessoas, entre os dias 17 e 29 de abril de 2020, o juiz da comarca de Espera Feliz, Mateus Leite Xavier, reconheceu apenas metade dos furtos qualificados (totalizando cinco). Além disso, Wanessa terá que restituir R$ 600 para esses cinco beneficiários, que tinham o direito de receber R$ 1200 de auxílio, mas a acusada repassava apenas metade do valor.
O Promotor de Justiça Vinícius Bigonha quer recorrer da decisão, pedindo com que Wanessa pague R$ 50.000,00 a título de danos morais coletivos. Segundo Bigonha, os crimes de furto qualificado pela fraude praticados pela denunciada ultrapassam os limites do individualismo, afetando, por sua gravidade e repercussão, o círculo primordial de valores sociais.
O caso foi descoberto após várias reclamações dos beneficiários feitas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Eles se queixavam do valor baixo que estavam recebendo. A Secretaria fez uma apuração e verificou que tinham direito de receber mais do que era entregue pela Casa Lotérica de Espera Feliz.