Esquema de desvio de recursos da Previdência gera denúncia do MPMG em Caparaó
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Publicado em 14/08/2021

Investigação aponta que foram desviados mais de 600 mil reais. Valor seria utilizado para o pagamento da aposentadoria dos servidores do município

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa e danos morais coletivos e também com uma denúncia criminal por peculato pelo desvio de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Poder Executivo e Legislativo de Caparaó (Previcap). Os réus são o ex-presidente da Previcap, um funcionário de uma empresa de contabilidade que prestava serviços para a Previdência e sua esposa, além de três empresas que teriam se beneficiado do esquema.

 

As apurações iniciais apontam um prejuízo de R$ 643 mil entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021, mas o MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Espera Feliz, pede também a quebra dos sigilos telefônico e bancário dos investigados de janeiro de 2013 a junho de 2021, período em que um dos investigados esteve à frente da Previcap, para totalizar as perdas.

 

O Inquérito apurou que os desvios eram realizados por funcionário de uma empresa de contabilidade que assessorava o então diretor presidente da Previcap. Os valores eram transferidos para uma conta na Caixa Econômica Federal e, posteriormente, repassados às contas individuais dos investigados. A fraude foi detectada pela atual diretora presidente e por uma funcionária pública cedida ao instituto municipal de previdência. As duas identificaram os desvios por meio de extratos bancários e notificaram a Promotoria de Justiça.

 

Na Ação Civil, o Ministério Público de Minas Gerais pede a perda dos bens ou valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio e ressarcimento integral do dano. Além disso, como os recursos que foram desviados deveriam ser usados para o pagamento da aposentadoria dos servidores municipais de Caparaó, o MP estipula a quantia de 1 milhão de reais a título de danos morais coletivos.

 

O ex-dirigente da Previcap e o funcionário da empresa de contabilidade foram denunciados também pelo crime de peculato, passível de prisão, com pedido de comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades e proibição de ausentarem-se da comarca. O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro, e prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa. 

 

Na denúncia, a Promotoria de Justiça requer também a proibição do acesso dos dois ao interior do Previcap e a manutenção de contato com os servidores do instituto, entre si e com familiares do outro, por qualquer meio de comunicação.

 

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