Governo de Minas divulga novo decreto com novo distanciamento social nas escolas
11/09/2021 10:21 em Notícias

Protocolo leva em conta a queda de incidência da Covid no estado

 

O Governo de Minas divulgou nesta sexta-feira (10) um novo protocolo a ser seguido pelas escolas da rede pública mineira, com base no cenário epidemiológico de todo o estado. As novas diretrizes preveem um novo distanciamento no ambiente escolar, de 90 centímetros e mostram menos rigidez nas propostas para educadores, alunos e demais funcionários das instituições. 

 

Estudos demonstraram que o distanciamento de 90 cm é viável para a proteção coletiva em ambientes escolares, desde que outras estratégias de prevenção também sejam utilizadas. Nos refeitórios, porém, o distanciamento social se mantém a 1,5 metros, porque para lancharem, os alunos ficam sem máscaras.

 

Outras medidas cumulativas, obrigatórias e adicionais também devem ser implementadas para manter o ambiente escolar seguro. Algumas delas são priorização da ventilação, lavagem das mãos e etiqueta respiratória, ficar em casa quando doente, realização do teste, identificação de vínculo epidemiológico, em combinação com quarentena, isolamento, limpeza e desinfecção.

 

O protocolo leva em conta a queda de 37% de incidência da Covid na última semana e de 44% nos dias anteriores. O estado também leva em consideração que 84,96% da população acima de 18 foi vacinada com a primeira dose e de 39,92% com a segunda dose. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), 25 pessoas aguardam por vaga de internação na UTI no estado.

 

Outro fator que influenciou nesse novo decreto é a deliberação do governo para que os adolescentes de 12 a 17 anos sejam imunizados com a vacina da Pfizer.

 

Os diretores das escolas da rede estadual já receberam o novo decreto em documento contendo todas as instruções para este novo momento. As novas medidas entram em vigor já na segunda-feira (13). De acordo com o novo decreto, com o novo distanciamento de 90 cm, há a possibilidade de se inserir mais alunos nas salas de aula, porém, o montante não pode ultrapassar o valor de 50% de alunos em cada sala.

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