Há considerações sobre a lei ser inconstitucional. Uma liminar deve sair em breve para dizer qual valor será colocado em prática
Na terça-feira desta semana (26), o presidente da Câmara Municipal, Luciano Amaral, promulgou a lei que proíbe o aumento da taxa da água em Carangola durante a pandemia. O assunto tem sido debatido dentro e fora dos ambientes dos servidores públicos, pois em setembro de 2021 houve um aumento considerável na tarifa do SEMASA. Por isso o vereador Patrick Drumond apresentou essa lei, que chegou a ser vetada e não sancionada pelo prefeito Silas Vieira.
Em conversa com a Rádio Educativa, Luciano explicou que, na década passada, houve uma lei federal que colocava todas as autarquias responsáveis pela água subordinadas a um órgão regulador. No caso do SEMASA, quem regula é o CISAB (Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico). Neste ano, o CISAB fez uma revisão tarifária e flexibilizou, inclusive, a questão da tarifa social.
“Tínhamos 32 famílias (inseridas na tarifa social) e agora estamos beirando 700 já. Muita gente que tinha conta de 50 reais e foi pra 9 ou 10 reais”, explica o diretor do SEMASA, Vitor Hugo Cosenza. Ainda segundo o Vitor, o SEMASA fecha negativo todos os meses e que mesmo com a taxa que está valendo atualmente, ela ainda é 40% inferior ao valor cobrado pela COPASA.
Agora, a lei municipal criada pelo Patrick ficará nas mãos da justiça para definir se é inconstitucional ou não, já que existe uma lei federal colocando o CISAB como responsável por regular e cobrar o SEMASA, inclusive de ordenar um aumento do valor da tarifa para que a autarquia não quebre. Uma liminar sobre manter ou não a atual taxa de água enquanto a justiça não dá um parecer definitivo deve sair hoje ou na próxima semana.
Para o Luciano, o ideal é que os cidadãos evitem ficar em dívida com a SEMASA quando chegar a próxima conta. “Paga (a conta). Não fica inadimplente porque você não tem nada a perder, já que será ressarcido futuramente caso a lei seja considerada constitucional”.