A advogada Allana Garbelini explicou qual procedimento tomar caso a pessoa se sinta prejudicada
No início de agosto, veio à tona a sentença dada à sócia-administrativa da Casa Lotérica de Espera Feliz, Wanessa Laclau Bacellar de Souza Lopes, por ter subtraído dinheiro do auxílio emergencial de dez pessoas. Ela foi condenada à prisão por 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa, porém essa decisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou entidade públicas, em razão de 800 horas, e limitação de final de semana por 2 anos, 2 meses e 20 dias (leia aqui).
Quem se sente prejudicado por estar recebendo menos do que deveria do auxílio emergencial pode entrar com um processo para reaver o que é seu por direito. A advogada Allana Garbelini deu uma entrevista para a Rádio Educativa esclarecendo o que o cidadão pode fazer nesses casos.
Rádio Educativa: Qual providência o cidadão pode tomar se perceber que não está recebendo todo o valor que tem direito do auxílio emergencial?
Allana Garbelini: A primeira providência é entrar em contato com a Caixa Econômica Federal (CEF) para compreensão do que está acontecendo. Uma possibilidade alternativa ao deslocamento físico é o atendimento pelo telefone - o número 111 é exclusivo para o processo de pagamento do auxílio emergencial, como informado no site da CEF.
É preciso fazer uma denúncia oficial em algum órgão antes de processar?
Depende das circunstâncias de fato e do tipo de processo judicial.
O processo cível, por exemplo, não está condicionado a nenhum tipo de denúncia oficial. Um boletim de ocorrência, também a título de exemplo, pode ser uma prova em um processo de dano moral entre particulares, mas não é um documento obrigatório.
Em relação ao processo criminal, precisaríamos analisar o tipo de ação à qual o eventual crime está condicionado.
Caso o cidadão precise de suporte estatal para compreender os tipos de processo disponíveis para um fato, além de um advogado, pode procurar a Defensoria Pública - se houver na cidade - ou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - esses últimos, órgãos do Poder Judiciário.
Caso o cidadão queira denunciar um possível crime pode realizar Boletim de Ocorrência - inclusive online - e, também, ir até o Ministério Público.
É possível ser ressarcido com juros nesses casos?
Sim. Correção monetária e juros.
Para a clareza da obrigação de pagar, em caso de processo judicial, é bom o advogado levar o pedido de aplicação, inclusive destacando o índice e a data inicial de contagem; bem como o juízo referenciar os parâmetros na sentença.
Entretanto, se isso não acontecer, na liquidação ou no cumprimento de sentença a correção monetária e os juros podem ser aplicados conforme parâmetros legais e jurisprudenciais.
Inclusive, se não tiverem sido pagos, podem ser executados separadamente - obviamente, de acordo com uma análise de custo-benefício.
Quanto tempo leva mais ou menos entre a abertura e conclusão do processo?
Mais uma vez: depende! É impossível uma previsão.
No caso da matéria citada, entendo que o andamento foi rápido.
Já vi processos bem simples durarem anos e processos complexos durarem meses. São muitos os fatores que influenciam esse fluxo - o trabalho do advogado, o comportamento das partes do processo, a gestão do Poder Judiciário.
A repercussão social ou midiática do fato também pode influenciar a celeridade processual, apesar de serem fatores extrajurídicos.